Mostrando postagens com marcador APP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador APP. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Flexibilização ou cumprimento da legislação florestal: Quem está com a razão? artigo de André Lima

Têm razão as organizações não-governamentais que propõem um Pacto pelo Desmatamento Zero na Amazônia e o cumprimento da legislação florestal? Têm razão os ruralistas que propõem modificação na legislação florestal pela consolidação das ocupações históricas? Penso, logo existo! Então vejamos.

Além das nove ONGs proponentes do Pacto pelo Desmatamento Zero na Amazônia, proposta lançada no Congresso Nacional, no dia 3 de outubro de 2007, algumas das principais lideranças políticas nacionais que atuam no setor agropecuário têm afirmado concordância em relação à tese de que não é preciso desmatar mais nada na Amazônia para o País consolidar e expandir a produção agropecuária nacional. Cito apenas alguns desses ícones do agronegócio brasileiro que já concordaram publicamente com a assertiva, motivo pelo qual não há porque omitir: ministro da Agricultura Reynhold Stephanes, governador de Mato Grosso Blairo Maggi, secretário de Meio Ambiente de São Paulo Xico Graziano, deputado federal de Mato Grosso Homero Pereira, que é presidente da Federação dos Agricultores de Mato Grosso, professor Roberto Rodrigues ex-Ministro da Agricultura.

Mas por que esse consenso não se torna realidade? O INPE divulgou no final de novembro que 2008 foi mais um ano de massacre florestal na Amazônia, quase 12.000 km2, o que representa pelo menos mais 180 milhões de toneladas de Carbono na atmosfera. Em extensão territorial, chegamos próximo do valor mais baixo da história, entretanto retomamos a curva de alta, interrompendo três anos consecutivos de quedas significativas. Então o consenso pelo Desmatamento Zero seria um daqueles que a ex-ministra Marina Silva batizou de “consenso oco”?

O Plano Nacional de Mudanças Climáticas lançado na semana passada pelo presidente da República fala em recuperar mais de 100 milhões de hectares de pastos degradados no país. A média da produtividade da pecuária em Mato Grosso, por exemplo, estado líder da produtividade agropecuária na Amazônia, é inferior a uma cabeça de gado por hectare, ocupando algo próximo de 25 milhões de hectares do Estado. Um desperdício de solo e floresta inaceitável.

Paralelamente, há um movimento pela alteração do Código Florestal, Lei Federal 4.771 de 1965, que, com as alterações promovidas pela Medida Provisória 2166/01, determina que na Amazônia os imóveis rurais (propriedades ou posses) devem manter, no mínimo, 80% das florestas que, embora não possam ser objeto de corte raso (supressão total), podem ser exploradas sob manejo, dada a evidente aptidão florestal da região.

Alegam os produtores rurais que a Lei nunca foi cumprida, que a culpa é do governo que não fiscalizou, que não é uma lei e sim uma medida provisória, portanto, não tem legitimidade, que a regra foi alterada no meio do jogo, quando produtores rurais já haviam adquirido seus imóveis para utilizar no mínimo 50% de sua área, que as limitações de uso deveriam ser estabelecidas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico. Apenas para citar alguns dos “bons” argumentos dos produtores rurais.

Pois bem, por um lado todos concordam (em tese) com a tese do Desmatamento Zero na Amazônia, enquanto os tratores e serras continuam a operar na região e a produtividade média da pecuária permanece inferior a uma cabeça de gado por hectare, ocupando cerca de 70% da área total já desmatada na Amazônia. Por outro lado, há um movimento por “flexibilização” incondicional da lei florestal, capitaneado agora pelo Ministro da Agricultura, para permitir que áreas desmatadas que estejam em uso agropecuário sejam mantidas como tal, portanto, para não aplicar a lei àqueles que, ou desmataram antes da mudança da regra da reserva legal florestal (que era de 50% e passou a ser de 80%), ou aos que mesmo depois da nova regra (junho de 1996, com nova alteração em maio de 2000) a ignoraram solenemente.

Fosse apenas isso! Mais que isso, os agroflexibilistas pleiteam que a anistia geral também se estenda para os que ocuparam mais de 80% de seus imóveis rurais no restante do país, ignorando que desde 1934 vigora a lei que determina a manutenção de, no mínimo, 25% das florestas nativas. Essa regra, com o “novo” Código Florestal de 1965, passou a ser de 20% de manutenção da vegetação nativa a título de reserva legal florestal, somadas às chamadas áreas de preservação permanente (margem de rios, nascentes, terrenos com alta declividade, topos de morros e montanhas). Só isso? Não! Querem mais: anistia geral aos ocupantes de áreas de preservação permanente até 31 de julho de 2007.

Como resolver esse impasse? Querem tudo! E numa tacada só. Misturam deliberadamente conflitos derivados da insaciável ocupação territorial do país inteiro para, na confusão geral, obter o maior benefício setorial possível. Do caos a nova ordem? Todos querem ignorar a lei sob o argumento racional de que a vida real foi incompatível com as leis ambientais, quando na verdade o que aconteceu foi a crença, quase fundamentalista, de que a Lei é para os mais fracos.

Então as leis florestais e os ajustes (ou arremedos?) de 1934, de 1965, de 1989, 1996 e de 2000, de 2001 estavam todos errados e militando deliberadamente contra a produção agropecuária nacional? Culpa dos ambientalistas? Concordar com a tese? Impossível.

Quais são as condições objetivas, os compromissos transparentes, explícitos, públicos e mensuráveis que as lideranças políticas sérias do agronegócio brasileiro e suas entidades representativas assumirão para que de fato cheguemos, no mais curto espaço de tempo possível, ao Desmatamento Zero na Amazônia e também nos demais biomas brasileiros?

O Ministro da Agricultura, em atitude qualificada pelo Ministro Minc como “descompensada”, criticou ambientalistas afirmando que estes só sabem “comer e poluir”, desviando o debate em torno do absurdo de suas propostas. Se é para ir nesse rumo, então deveria a autoridade máxima da agropecuária nacional falar dos “inimputáveis” que comem (e muito bem por sinal), incineram biodiversidade e poluem o clima, os solos e os rios brasileiros custeados com dinheiro público, inclusive dos ambientalistas, a juros subsidiados, e que vivem pedindo flexibilizações, anistias e desonerações. Esse não é o caminho do bom senso. Retomemos a razão.

(André Lima, advogado e pesquisador associado do IPAM, foi diretor de Articulação de Ações da Amazônia e de Políticas de Combate ao Desmatamento do Ministério de Meio Ambiente entre 2007/08)

* Artigo originalmente publicado em Clima em Revista, n° 9, Dez. de 2008/Jan. de 2009. Clima em Revista é uma publicação mensal on-line do Instituto de Pesquisas da Amazônia (IPAM)

Fonte: EcoDebate

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Stephanes propõe anistia a desmatador

Proposta de mudança no Código Florestal dá perdão a quem destruiu áreas de preservação permanente até julho de 2007; ministro da Agricultura e parlamentares ruralistas argumentam que lei atual inviabiliza agronegócio; ONGs criticam novo projeto


Afra Balazina escreve para a “Folha de SP”:

Uma proposta do Ministério da Agricultura e de parlamentares ruralistas para alterar o Código Florestal não só libera o plantio de dendê e outras espécies exóticas em áreas destinadas à recuperação de floresta nativa na Amazônia como anistia os produtores de todo o país que plantaram em áreas de preservação permanente (APPs) até 31 de julho do ano passado.

As APPs são os topos de morro, as encostas e as margens de rios. Como o nome indica, elas não podem ser ocupadas e, pela lei, precisam ser recuperadas.

A proposta foi discutida anteontem em Brasília, numa reunião de que participaram os ministros Carlos Minc (Meio Ambiente) e Reinhold Stephanes (Agricultura) e parlamentares da bancada ruralista. Se aceita após uma reunião na próxima semana, pode ser posta em votação na Câmara dos Deputados ainda neste ano.

Ambientalistas afirmam que a proposta é pior do que o projeto que está atualmente no Congresso para alterar o Código Florestal, uma lei de 1965 modificada por uma Medida Provisória que vem sendo reeditada todo ano desde 2001.

Para Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra Amazônia Brasileira, as idéias apresentadas são uma "tática" dos ruralistas. Segundo ele, a radicalização do discurso pode ter a intenção de fazer parecer que as propostas anteriores eram um "mal menor". O projeto que está na Câmara, apelidado de "floresta zero", é criticado por ambientalistas por, na prática, reduzir a reserva legal (percentual mínimo de floresta a ser preservado em imóveis rurais) na Amazônia de 80% para 50%.

Além de anistiar as APPs que foram usadas até julho de 2007, a proposta de Stephanes aumenta para 50% a porcentagem de plantio de dendê na recomposição da floresta em reserva legal. Na prática, isso reduz a reserva legal para fins de recuperação a 30%.

Na opinião de André Lima, do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), é grave Stephanes apresentar uma proposta "que anula a base legal que dá sustentação para o combate ao desmatamento" justamente um dia depois de o governo apresentar o Plano Nacional de Mudanças Climáticas e admitir metas internas de redução da devastação.

A justificativa dos ruralistas é que, se o Código Florestal atual for respeitado, o agronegócio acabaria. Minc disse ontem que nem a sua pasta nem o Ministério de Desenvolvimento Agrário aceitam os termos do Ministério da Agricultura. "As propostas estão acirradas e pioradas. Em vez de tentarem negociar, eles extremaram."

Ruralistas rachados

Segundo Minc, nem todos os ruralistas apóiam a proposta de Stephanes. "Temos conversado com a Kátia Abreu [DEM-TO, presidente da Confederação Nacional da Agricultura] e ela tem uma posição muito mais próxima disso que a gente está discutindo com as ONGs."

Procurado, o Ministério da Agricultura disse que a questão ainda está em debate.

Fonte: JC E-mail (SBPC)

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Santa Catarina e o controverso código ambiental

24/11/2008 - Autor: Fernanda B Muller


“O dinheiro foi em tese para o lixo”, esta foi a eloqüente frase de Alexandre Lemos, cordenador-geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses, ao criticar o modo como está sendo conduzida a construção do novo código ambiental do estado de Santa Catarina. A última audiência pública realizada para discutir o projeto de lei que institui o novo código, na manhã do dia 19 de novembro em Florianópolis, foi marcada por divergências entre os diferentes atores.

O controverso projeto de lei nº0238.0/2008 foi encomendado pelo atual governador Luiz Henrique da Silveira à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com o objetivo de sintetizar toda legislação ambiental federal e estadual, facilitando assim o seu uso, tanto pelos órgãos competentes, como pela população. O código definiria as competências de cada órgão ambiental, esclarecendo o que cabe ao julgamento do órgão federal e estadual e adequando a legislação à realidade catarinense. Em um primeiro momento objetivos nobres e necessários.

O projeto recebeu apoio do governo alemão, que através do banco KFW financiou as amplas discussões entre a FATMA, diversos órgãos e representantes da sociedade civil durante o período de um ano. Posteriormente este projeto passou para a Secretaria de Agricultura e para a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) do estado de SC, onde sofreu modificações significativas em relação ao projeto elaborado no primeiro momento. Vários deputados presentes na audiência defendem fervorosamente a aprovação da proposta até o final do ano, o que apresenta um sério risco à integridade da legislação ambiental e da biodiversidade do estado catarinense.

Durante a apresentação do projeto, a advogada consultora da secretaria Juliana Malta Corte reconheceu que após a chegada na SDS o código recebeu modificações devido a contribuições do setor produtivo, sem a devida consulta dos órgãos que elaboraram o documento original. Juliana reforçou ainda que o código introduz inovações adequadas às peculiaridades do setor produtivo. A apresentação deixou claro que o código possui vários elementos conflitantes com a legislação federal, como a redução da Área de Proteção Permanente (APP) em torno de rios de 30 para 5 metros, e a consideração de ecossistemas de campos de altitudes apenas acima de 1.800 metros, sendo que em SC existe apenas uma elevação acima desta cota).

Outro absurdo defendido pelo PL é a auditoria ambiental voluntária, chamada por Juliana de desburocratização do processo de licenciamento, que permite que após 60 dias da entrada do pedido de licenciamento no órgão competente, se não houver resposta do mesmo considera-se dada a licença (Art 54 § 3º). Além disso, falhas gritantes foram apontadas por diversos participantes da audiência como a dispensa da apresentação de Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de Licença Ambiental de Operação em casos excepcionais, permissão de plantio em áreas de APP e de reserva legal, condicionamento da criação de Unidades de Conservação à sua aprovação na forma de lei e à destinação prévia de recursos inserida em orçamento, entre outros.

O auditório da Assembléia Legislativa de SC (Alesc) passou por momentos de deturpação do foco da discussão. Alguns deputados, que deveriam ter sido firmes no debate de melhorias para o código e adequação às reais necessidades do estado em direção ao desenvolvimento sustentável, incitaram pequenos produtores rurais contra a defesa dos seus próprios interesses, a proteção dos mananciais de água para a manutenção dos seus modos de vida .

Como muito bem lembrado pelo biólogo da FATMA e presidente do Conselho Regional de Biologia Daniel de Araújo Costa, se não protegermos os mananciais nosso estado vai entrar em processo de desertificação, como já ocorre no oeste do estado.

A impressão geral era de uma batalha entre os interesses dos pequenos produtores e a legislação federal, o que não confere com a realidade. Precisamos é de políticas que realmente dêem o devido valor aos serviços prestados por estes agricultores a toda sociedade, e que tornem a legislação ambiental uma aliada e não inimiga para estes produtores.

Lauro Bacca, presidente da associação catarinense de RPPNs, reconheceu o mérito do código conseguir reunir uma legislação tão complexa e lidar com impasses como este com os pequenos agricultores, mas ressaltou que a essência do código não é o que aparenta e “que temos que tomar cuidado para não cair no vazio”. “Há conflitos graves. A lei corre o risco de nascer falhada e impor grande risco à biodiversidade”, disse ele. Conforme exposto por ele, a proposta precisa ser rediscutida e uma lei assim complexa não pode ser aprovada a toque de caixa.

O deputado Décio Góes, presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Alesc, assim como José Lorival Magri da Federação Catarinense das Indústrias, lembraram que não adianta aprovar o código e não oferecer os instrumentos necessários à melhoria da condição de trabalho da Fundação do Meio Ambiente.

O deputado Edson Andrino ponderou uma questão jurídica muito importante, relembrando que o código entra em conflito com a legislação federal e que os funcionários da FATMA estariam em uma situação difícil ao correr o risco de serem penalizados se constatado que feriram à Constituição Federal. Precisa-se levar em conta a utilidade de se debater algo que pode vir a ser considerado como inconstitucional, algo ressaltado pelo Promotor de Justiça de Florianópolis, Doutor Rui Arno Richter. O promotor informou que o Ministério Público de SC encontrou 22 pontos de inconformidade do código em relação à legislação federal.

Houve um grande erro dos coordenadores da audiência no sentido de deixar que o direcionamento fosse dado apenas para os pequenos produtores, deixando de lado todos os outros setores da sociedade. Não houve participação do setor urbano, industrial, ou qualquer outro, deixando nas costas dos agricultores toda a discussão sobre a aplicabilidade do código.

O objetivo de uma audiência pública é ouvir a comunidade. Espera-se que o poder executivo considere os pedidos de revisão do PL, respeitando a constituição federal e diversos tratados internacionais assinados pelo país, como a Convenção da Biodiversidade, e alcance finalmente a real contribuição para o desenvolvimento sustentável.

Fonte: CarbonoBrasil