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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Alcance Territorial da Legislação Ambiental e Indigenista

Embora várias leis, decretos e resoluções visassem a proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação do Brasil. Os resultados dessa pesquisa da Embrapa são inequívocos: em termos legais, apenas 25% do país seria passível de ocupação agrícola. Cerca de 75% do território está legalmente destinado a minorias e a proteção e preservação ambiental. Como na realidade, mais de 50% do território já está ocupado, configura-se um enorme divórcio entre a legitimidade e a legalidade do uso das terras e muito conflitos.

Nos últimos anos, um número significativo de áreas foi destinado à proteção ambiental e ao uso exclusivo de algumas populações, enquanto uma série de medidas legais restringiu severamente a possibilidade de remoção da vegetação natural, exigindo sua recomposição e o fim das atividades agrícolas nessas áreas. A pesquisa da Embrapa mapeou, mediu e avaliou, pela primeira vez, diversos cenários de alcance territorial dessa legislação no Brasil, com base em imagens de satélite, cartografia digital e dados secundários.

Essas medidas legais colocam na ilegalidade grande parte da produção de arroz de várzea do RS, SP e MA; de búfalos no AM, AP, PA e MA; do café em SP, MG, PR e BA; da maça em SC; da uva e vinho no RS, SC e SP; da pecuária no Pantanal; da pecuária leiteira em MG, SP, RJ e ES; da cana de açúcar em SP, RJ, MG e NE; dos reflorestamentos em MG, SP, MA e TO; da pecuária de corte em grande parte do Brasil, da citricultura em SP, BA e SE; da irrigação no NE; da mandioca no NE e AM; do tabaco em SC e BA; da soja em MT, MS, GO, SP e PR, entre os casos de maior impacto social e econômico.

Tem sido absolutamente insuficiente a eventual busca de compatibilização do alcance territorial da legislação ambiental com outras demandas territoriais dos indígenas ou quilombolas; com programas sociais de assentamentos e reforma agrária e com o crescimento da economia agrícola, urbana, industrial e energético - mineradora.

O impasse entre legalidade e legitimidade no uso e ocupação das terras deve agravar-se face as demandas e expectativas por mais terras por parte de ambientalistas, indigenistas, movimentos sociais, agricultores etc. Questões de governança territorial e impasses na gestão desses conflitos já chegam ao Supremo Tribunal Federal.

Para o ordenamento territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o atual alcance e desencontros da legislação territorial, o quadro de ‘ilegalidade’ e o confronto entre a legitimidade de demandas sociais e econômicas e a legalidade, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva de qualquer tipo de desenvolvimento sustentável.

Fonte: EMBRAPA

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Embora várias leis, decretos e resoluções visassem a proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação do Brasil. Os resultados dessa pesquisa da Embrapa são inequívocos: em termos legais, apenas 25% do país seria passível de ocupação agrícola. Cerca de 75% do território está legalmente destinado a minorias e a proteção e preservação ambiental. Como na realidade, mais de 50% do território já está ocupado, configura-se um enorme divórcio entre a legitimidade e a legalidade do uso das terras e muito conflitos.

Nos últimos anos, um número significativo de áreas foi destinado à proteção ambiental e ao uso exclusivo de algumas populações, enquanto uma série de medidas legais restringiu severamente a possibilidade de remoção da vegetação natural, exigindo sua recomposição e o fim das atividades agrícolas nessas áreas. A pesquisa da Embrapa mapeou, mediu e avaliou, pela primeira vez, diversos cenários de alcance territorial dessa legislação no Brasil, com base em imagens de satélite, cartografia digital e dados secundários.

Essas medidas legais colocam na ilegalidade grande parte da produção de arroz de várzea do RS, SP e MA; de búfalos no AM, AP, PA e MA; do café em SP, MG, PR e BA; da maça em SC; da uva e vinho no RS, SC e SP; da pecuária no Pantanal; da pecuária leiteira em MG, SP, RJ e ES; da cana de açúcar em SP, RJ, MG e NE; dos reflorestamentos em MG, SP, MA e TO; da pecuária de corte em grande parte do Brasil, da citricultura em SP, BA e SE; da irrigação no NE; da mandioca no NE e AM; do tabaco em SC e BA; da soja em MT, MS, GO, SP e PR, entre os casos de maior impacto social e econômico.

Tem sido absolutamente insuficiente a eventual busca de compatibilização do alcance territorial da legislação ambiental com outras demandas territoriais dos indígenas ou quilombolas; com programas sociais de assentamentos e reforma agrária e com o crescimento da economia agrícola, urbana, industrial e energético - mineradora.

O impasse entre legalidade e legitimidade no uso e ocupação das terras deve agravar-se face as demandas e expectativas por mais terras por parte de ambientalistas, indigenistas, movimentos sociais, agricultores etc. Questões de governança territorial e impasses na gestão desses conflitos já chegam ao Supremo Tribunal Federal.

Para o ordenamento territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o atual alcance e desencontros da legislação territorial, o quadro de ‘ilegalidade’ e o confronto entre a legitimidade de demandas sociais e econômicas e a legalidade, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva de qualquer tipo de desenvolvimento sustentável.

Fonte: EMBRAPA

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

A confusão entre Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal

Recentemente escrevi aqui neste espaço sobre a Reserva Legal (RL), a qual se trata de um percentual das propriedades rurais que, por determinação do Código Florestal, deve ser mantido preservado. Porém, noto que há uma certa confusão sobre os conceitos de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP), e a aplicação dos mesmos. Por isso julguei ser útil esclarecer aqui, complementarmente ao meu artigo anterior, as diferenças entre as duas entidades.
No caso da RL, o percentual da área de cada propriedade a ser preservado, para o sul do Brasil é de 20%. Inclusive na Amazônia este percentual, que é de 80%, está hoje no cerne dos desentendimentos entre nossos ministros Carlos Minc e Reinhold Stephanes, pois este último pleiteia sua redução para 50%. Já a APP (que em muitos casos é chamada popularmente de mata ciliar) trata-se de áreas a serem preservadas com as finalidades, entre outras, de prevenir a erosão dos solos e o assoreamento dos rios, localizando-se por isso à margem de corpos d’água, topo de morros e locais com elevada declividade. A APP é uma área ALÉM da RL que deve ser destinada a preservação, de modo que as duas NÃO SE SOBREPÕEM, a não ser em alguns casos específicos que serão citados mais adiante.
A largura mínima da APP, para os rios com menos de 10 m de largura, é de 30 m em cada uma das margens, medidos a partir do nível mais alto.
Para os rios com largura de 10 a 50 m, a APP é de 50 m. Para rios mais largos há outros tamanhos de APP, porém não há casos deste tipo em São Bento do Sul e região. Outros casos que ocorrem na região são:
- Ao redor de nascentes, onde deve ser mantida uma faixa de 50 m;
- Em lagoas naturais rurais com superfície de até 20 hectares, 50 m;
- Lagoas artificiais rurais com superfície de até 20 hectares, não utilizadas para geração de energia elétrica, APP com 15 m de largura;
- Lagoas rurais naturais ou artificiais com superfície maior que 20 hectares, 100 m de APP;
- No topo de morros e montanhas, a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura com relação a base; e
- Em encostas com inclinação superior a 45 graus.
Para ter uma visão mais completa da questão e aplicável a outras situações e regiões do país, recomendo uma leitura de Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações, Resolução do CONAMA nº 302/02 e Resolução do CONAMA nº 303/02.
O tamanho da APP tem sido, inclusive, objeto de discussão em Santa Catarina. A Lei nº 0238.0/2008, ainda em tramitação, reduz a APP em algumas situações, a exemplo das margens de rios onde esta poderia chegar a até 5 m. O projeto de lei fere diretamente a lei federal (Código Florestal) neste quesito, situação que, teoricamente, não poderia ocorrer.
Voltando à questão dos casos em que a APP pode ser inclusa no cômputo da RL, há duas situações básicas em que isto ocorre:
1) Em pequenas propriedades, quando a APP for superior a 5% de sua área total, esta poderá ser contabilizada na composição de RL
2) Nas demais propriedades, quando a APP for superior a 30% da área, até 60% desta poderá ser computada para constituição da RL.
São consideradas pequenas propriedades, no sul do Brasil, aquelas com até 50 hectares, exploradas mediante trabalho pessoal de proprietário ou posseiro que obtenha um mínimo de 80% de sua renda bruta desta, mediante atividade agroflorestal ou extrativista.
Como os leitores podem perceber, “há casos e casos”. Apresentei aqui, na intenção de descomplicar um pouco a interpretação da lei, um resumo das situações que julgo mais comuns para a região. Há várias outras situações ainda previstas na legislação, como a dos imóveis urbanos e dos localizados nos litoral e em outras regiões do país. Porém espero que conseguido esclarecer aqui aquelas que mais freqüentemente geram dúvidas aos proprietários rurais de nossa região.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

A obrigatoriedade da Reserva Legal nas propriedades rurais

Foi publicado este mês no Diário Oficial da União o Decreto 6.686/2008, que concede um ano para os proprietários rurais realizarem averbação da Reserva Legal.
O novo decreto anistia proprietários que sofreram multas e sanções desde a entrada em vigor do Decreto nº 6.514, em julho passado. Com a publicação deste último, os proprietários que não fizessem a averbação da Reserva Legal estavam sujeitos, além das multas, a desapropriações e ao bloqueio do crédito agrícola.
Agora o produtor rural tem até 11 de dezembro de 2009 para proceder a averbação, sem sofrer os prejuízos previstos na lei.
Antes mesmo da publicação do Decreto nº 6.514 o produtor rural que não possuía Reserva Legal averbada já enfrentava, e continua enfrentando, algumas dificuldades, a exemplo da obtenção de licenciamento ambiental junto à Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Na solicitação de licenças para plantio ou corte de árvores, por exemplo, já era necessário comprovar a averbação da Reserva Legal. A licença ambiental, por sua vez, é necessária para obtenção do DOF (Documento de Origem Florestal), para transporte de madeira. O governo federal tem se articulado cada vez mais com instituições financeiras para que estas exijam a licença ambiental de quem solicita crédito. Ou seja, uma coisa exige a outra e o cerco sobre quem não atende as exigências legais fecha-se cada vez mais.
Conceitualmente falando, a Reserva Legal trata-se de uma área mínima das propriedades rurais que deve ser mantida com vegetação nativa, com uso permitido apenas sob regime de manejo sustentado (que garanta sua perpetuidade). A manutenção desta área mínima de vegetação já é obrigada por lei desde o ano de 1.934, de acordo com o Decreto nº 23.793. O novo Código Florestal (Lei nº 4.771, do ano de 1.965) revogou o Decreto nº 23.793, mas manteve a obrigatoriedade da Reserva Legal, fixando-a em 20% da área total do imóvel e exigindo a sua averbação à margem da inscrição de matrícula no registro de imóveis. O percentual foi novamente alterado por medida provisória em 2.001 para algumas regiões do país, mas mantido em 20% para o Sul. Em alguns casos é possível incluir, para somar os 20% de área necessários, áreas de preservação permanente (matas ciliares) ou plantios de árvores frutíferas, ornamentais e industriais.
A necessidade da manutenção destas áreas preservadas justifica-se por inúmeras motivações além das legais, algumas mais subjetivas, outras menos. Objetivamente falando, o próprio Código Florestal coloca a Reserva Legal como “necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”. Em uma análise mais atual, podemos associar sua preservação inclusive ao abrandamento do aquecimento global. Aquecimento este que cada vez mais tem sua correlação com a ocorrência de eventos climáticos extremos, como as chuvas que castigaram recentemente alguns municípios catarinenses, reforçada pela ciência.
Para o proprietário que deseja legalizar seu imóvel, o custo do processo de averbação em si não é alto. Porém, em geral, faz-se necessário elaborar um mapa da propriedade para anexar à documentação, apontando a área destinada à Reserva, o que custa um pouco mais. Todo o procedimento exige que haja um técnico responsável, o qual pode ser um engenheiro florestal, agrônomo, etc.
O melhor é começar logo. O prazo expira ao final de 2009 e, para quem não tiver a Reserva averbada até lá, as multas DIÁRIAS variam de R$ 50,00 até R$ 500,00 por hectare da sua área, além das outras possíveis restrições já mencionadas.

Autor: Jean Fábio Bianconcini

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Decreto 6686/2008 dá um ano para averbar Reserva Legal

11 de Dezembro de 2008





Brasília, 11/12/2008 – Está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/12) o Decreto 6.686/2008, que concede um ano para o proprietário de terras fazer a averbação da Reserva Legal. A informação foi antecipada nesta quarta-feira (10/12) pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC). A medida era reivindicada desde julho de 2008, data da publicação do decreto anterior, o 6.514.


O novo decreto também dá anistia aos proprietários que receberam multas e sanções desde a entrada em vigor do decreto anterior. Colatto argumenta que o novo prazo dará mais tempo para que se discuta a criação de uma nova legislação ambiental brasileira.


“Hoje a legislação ambiental não permite que os agricultores continuem plantando. Por isso, este prazo maior para a averbação da Reserva Legal será propício para discutirmos e implantarmos o Código Ambiental Brasileiro, que deve ser uma Lei mais abrangente com os Estados fazendo o Zoneamento Econômico Ecológico e respeitando as especificidades regionais”, salienta.


O deputado ressalta que o aumento do prazo levará tranqüilidade ao homem do campo. “Com a publicação, o produtor rural terá a certeza de que poderá plantar a próxima safra e não será criminalizado por não conseguir cumprir com exigências absurdas do decreto antigo”, concluiu.


Caso não fizesse a averbação de Reserva legal, os proprietários ficavam sujeitos a multas, que em muitos casos superava o valor das propriedades, além de desapropriações de bens e bem-feitorias. O crédito agrícola também estava vetado para os proprietários que não cumprissem as determinações no prazo estipulado

Fonte: Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Stephanes propõe anistia a desmatador

Proposta de mudança no Código Florestal dá perdão a quem destruiu áreas de preservação permanente até julho de 2007; ministro da Agricultura e parlamentares ruralistas argumentam que lei atual inviabiliza agronegócio; ONGs criticam novo projeto


Afra Balazina escreve para a “Folha de SP”:

Uma proposta do Ministério da Agricultura e de parlamentares ruralistas para alterar o Código Florestal não só libera o plantio de dendê e outras espécies exóticas em áreas destinadas à recuperação de floresta nativa na Amazônia como anistia os produtores de todo o país que plantaram em áreas de preservação permanente (APPs) até 31 de julho do ano passado.

As APPs são os topos de morro, as encostas e as margens de rios. Como o nome indica, elas não podem ser ocupadas e, pela lei, precisam ser recuperadas.

A proposta foi discutida anteontem em Brasília, numa reunião de que participaram os ministros Carlos Minc (Meio Ambiente) e Reinhold Stephanes (Agricultura) e parlamentares da bancada ruralista. Se aceita após uma reunião na próxima semana, pode ser posta em votação na Câmara dos Deputados ainda neste ano.

Ambientalistas afirmam que a proposta é pior do que o projeto que está atualmente no Congresso para alterar o Código Florestal, uma lei de 1965 modificada por uma Medida Provisória que vem sendo reeditada todo ano desde 2001.

Para Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra Amazônia Brasileira, as idéias apresentadas são uma "tática" dos ruralistas. Segundo ele, a radicalização do discurso pode ter a intenção de fazer parecer que as propostas anteriores eram um "mal menor". O projeto que está na Câmara, apelidado de "floresta zero", é criticado por ambientalistas por, na prática, reduzir a reserva legal (percentual mínimo de floresta a ser preservado em imóveis rurais) na Amazônia de 80% para 50%.

Além de anistiar as APPs que foram usadas até julho de 2007, a proposta de Stephanes aumenta para 50% a porcentagem de plantio de dendê na recomposição da floresta em reserva legal. Na prática, isso reduz a reserva legal para fins de recuperação a 30%.

Na opinião de André Lima, do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), é grave Stephanes apresentar uma proposta "que anula a base legal que dá sustentação para o combate ao desmatamento" justamente um dia depois de o governo apresentar o Plano Nacional de Mudanças Climáticas e admitir metas internas de redução da devastação.

A justificativa dos ruralistas é que, se o Código Florestal atual for respeitado, o agronegócio acabaria. Minc disse ontem que nem a sua pasta nem o Ministério de Desenvolvimento Agrário aceitam os termos do Ministério da Agricultura. "As propostas estão acirradas e pioradas. Em vez de tentarem negociar, eles extremaram."

Ruralistas rachados

Segundo Minc, nem todos os ruralistas apóiam a proposta de Stephanes. "Temos conversado com a Kátia Abreu [DEM-TO, presidente da Confederação Nacional da Agricultura] e ela tem uma posição muito mais próxima disso que a gente está discutindo com as ONGs."

Procurado, o Ministério da Agricultura disse que a questão ainda está em debate.

Fonte: JC E-mail (SBPC)

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Petrobras é excluída do Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bovespa

Publicado em: 25/11/2008 - 14:40

A Petrobras acaba de ser excluída do ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial) da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), índice que reúne empresas que se destacam por seu compromisso com a responsabilidade social e a sustentabilidade. O motivo da exclusão é o não cumprimento por parte da empresa da resolução 315/2002 do Conama, que determina a redução do teor do enxofre no diesel comercializado no Brasil a partir de janeiro de 2009.

A decisão foi tomada pelo Conselho do ISE, composto por Bovespa, International Finance Corporation (IFC), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (APIMEC), Associação Nacional de Bancos de Investimentos (ANBID), Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Instituto Brasil PNUMA).

Em seis de novembro foi encaminhada ao Conselho do ISE uma carta assinada por onze entidades: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo, Movimento Nossa São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável, SOS Mata Atlântica, Greenpeace-Brasil, Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, Instituto Akatu pelo Consumo Consciente e Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. O documento relata a postura da Petrobrás em relação à resolução do Conama.

Infelizmente, tal postura resultou no não cumprimento da resolução e na postergação por vários anos do uso do diesel mais limpo em nosso país. A grande quantidade de partículas de enxofre no diesel brasileiro é responsável por graves doenças respiratórias na população (especialmente crianças e idosos) e pela morte prematura de aproximadamente 10 mil pessoas por ano.

"Esta notícia não nos alegra. Muito pelo contrário. Lamentamos que a postura arrogante e prepotente da atual direção da Petrobras, menosprezando o diálogo com a sociedade e insensível a um problema tão grave de saúde pública, manche de forma tão profunda a história de uma empresa brasileira que já deu tanto orgulho a todos nós por sua excelência tecnológica (mas que atualmente distribui combustíveis que se situam qualitativamente entre os piores do mundo) e seu compromisso com o desenvolvimento econômico e social do país", afirma Oded Grajew, do Movimento Nossa São Paulo.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Santa Catarina e o controverso código ambiental

24/11/2008 - Autor: Fernanda B Muller


“O dinheiro foi em tese para o lixo”, esta foi a eloqüente frase de Alexandre Lemos, cordenador-geral da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses, ao criticar o modo como está sendo conduzida a construção do novo código ambiental do estado de Santa Catarina. A última audiência pública realizada para discutir o projeto de lei que institui o novo código, na manhã do dia 19 de novembro em Florianópolis, foi marcada por divergências entre os diferentes atores.

O controverso projeto de lei nº0238.0/2008 foi encomendado pelo atual governador Luiz Henrique da Silveira à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com o objetivo de sintetizar toda legislação ambiental federal e estadual, facilitando assim o seu uso, tanto pelos órgãos competentes, como pela população. O código definiria as competências de cada órgão ambiental, esclarecendo o que cabe ao julgamento do órgão federal e estadual e adequando a legislação à realidade catarinense. Em um primeiro momento objetivos nobres e necessários.

O projeto recebeu apoio do governo alemão, que através do banco KFW financiou as amplas discussões entre a FATMA, diversos órgãos e representantes da sociedade civil durante o período de um ano. Posteriormente este projeto passou para a Secretaria de Agricultura e para a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDS) do estado de SC, onde sofreu modificações significativas em relação ao projeto elaborado no primeiro momento. Vários deputados presentes na audiência defendem fervorosamente a aprovação da proposta até o final do ano, o que apresenta um sério risco à integridade da legislação ambiental e da biodiversidade do estado catarinense.

Durante a apresentação do projeto, a advogada consultora da secretaria Juliana Malta Corte reconheceu que após a chegada na SDS o código recebeu modificações devido a contribuições do setor produtivo, sem a devida consulta dos órgãos que elaboraram o documento original. Juliana reforçou ainda que o código introduz inovações adequadas às peculiaridades do setor produtivo. A apresentação deixou claro que o código possui vários elementos conflitantes com a legislação federal, como a redução da Área de Proteção Permanente (APP) em torno de rios de 30 para 5 metros, e a consideração de ecossistemas de campos de altitudes apenas acima de 1.800 metros, sendo que em SC existe apenas uma elevação acima desta cota).

Outro absurdo defendido pelo PL é a auditoria ambiental voluntária, chamada por Juliana de desburocratização do processo de licenciamento, que permite que após 60 dias da entrada do pedido de licenciamento no órgão competente, se não houver resposta do mesmo considera-se dada a licença (Art 54 § 3º). Além disso, falhas gritantes foram apontadas por diversos participantes da audiência como a dispensa da apresentação de Licença Ambiental de Instalação (LAI) e de Licença Ambiental de Operação em casos excepcionais, permissão de plantio em áreas de APP e de reserva legal, condicionamento da criação de Unidades de Conservação à sua aprovação na forma de lei e à destinação prévia de recursos inserida em orçamento, entre outros.

O auditório da Assembléia Legislativa de SC (Alesc) passou por momentos de deturpação do foco da discussão. Alguns deputados, que deveriam ter sido firmes no debate de melhorias para o código e adequação às reais necessidades do estado em direção ao desenvolvimento sustentável, incitaram pequenos produtores rurais contra a defesa dos seus próprios interesses, a proteção dos mananciais de água para a manutenção dos seus modos de vida .

Como muito bem lembrado pelo biólogo da FATMA e presidente do Conselho Regional de Biologia Daniel de Araújo Costa, se não protegermos os mananciais nosso estado vai entrar em processo de desertificação, como já ocorre no oeste do estado.

A impressão geral era de uma batalha entre os interesses dos pequenos produtores e a legislação federal, o que não confere com a realidade. Precisamos é de políticas que realmente dêem o devido valor aos serviços prestados por estes agricultores a toda sociedade, e que tornem a legislação ambiental uma aliada e não inimiga para estes produtores.

Lauro Bacca, presidente da associação catarinense de RPPNs, reconheceu o mérito do código conseguir reunir uma legislação tão complexa e lidar com impasses como este com os pequenos agricultores, mas ressaltou que a essência do código não é o que aparenta e “que temos que tomar cuidado para não cair no vazio”. “Há conflitos graves. A lei corre o risco de nascer falhada e impor grande risco à biodiversidade”, disse ele. Conforme exposto por ele, a proposta precisa ser rediscutida e uma lei assim complexa não pode ser aprovada a toque de caixa.

O deputado Décio Góes, presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Alesc, assim como José Lorival Magri da Federação Catarinense das Indústrias, lembraram que não adianta aprovar o código e não oferecer os instrumentos necessários à melhoria da condição de trabalho da Fundação do Meio Ambiente.

O deputado Edson Andrino ponderou uma questão jurídica muito importante, relembrando que o código entra em conflito com a legislação federal e que os funcionários da FATMA estariam em uma situação difícil ao correr o risco de serem penalizados se constatado que feriram à Constituição Federal. Precisa-se levar em conta a utilidade de se debater algo que pode vir a ser considerado como inconstitucional, algo ressaltado pelo Promotor de Justiça de Florianópolis, Doutor Rui Arno Richter. O promotor informou que o Ministério Público de SC encontrou 22 pontos de inconformidade do código em relação à legislação federal.

Houve um grande erro dos coordenadores da audiência no sentido de deixar que o direcionamento fosse dado apenas para os pequenos produtores, deixando de lado todos os outros setores da sociedade. Não houve participação do setor urbano, industrial, ou qualquer outro, deixando nas costas dos agricultores toda a discussão sobre a aplicabilidade do código.

O objetivo de uma audiência pública é ouvir a comunidade. Espera-se que o poder executivo considere os pedidos de revisão do PL, respeitando a constituição federal e diversos tratados internacionais assinados pelo país, como a Convenção da Biodiversidade, e alcance finalmente a real contribuição para o desenvolvimento sustentável.

Fonte: CarbonoBrasil

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Entra em vigor nova Resolução sobre pilhas e baterias

5/11/2008 - Brasília

Ângela Freitas

A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama sobre pilhas e baterias (nº 401/08) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estando, portanto, em vigor a partir da quarta-feira 5.

Esta norma revoga a Resolução 257/99 e estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio sobre pilhas e baterias comercializadas no território nacional, bem como os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. Ficam reduzidos o teor de metais pesados em comparação àqueles estabelecidos na Resolução anterior. O mercúrio teve redução de 95%, o cádmio de 87% e o chumbo de 50% dos valores definidos em 1999.

Outra novidade é que os supermercados, farmácias e outros postos de venda terão até dois anos para se preparar para disponibilizarem pontos de recolhimento de pilhas e baterias inservíveis. As pilhas recolhidas serão destinadas de forma ambientalmente adequada pelos fabricantes e importadores. Nesse período de 24 meses, os setores público e privado promoverão campanhas educativas para informar o consumidor, bem como orientar o comércio.

Também foram publicadas duas Recomendações sobre o tema. A Recomendação de nº 8, solicita ao Ministério da Fazenda isentar, ou reduzir a tributação que incide sobre a importação ou produção de pilhas de forma a incentivar o uso de pilhas recarregáveis em lugar das descartáveis. A Recomendação nº 9 pede que os órgãos do Governo Federal intensifiquem o controle e a fiscalização da importação e do comércio ilegal de pilhas e baterias que, segundo os fabricantes, respondem a 40% do mercado nacional.

Fonte: Informe Conselheiros (CONAMA)

terça-feira, 4 de novembro de 2008

TAC garante diesel com menos teor de enxofre

3/11/2008

Governo, montadoras e indústria do petróleo firmam acordo para cumprimento de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Suelene Gusmão

A partir 1º de janeiro de 2009 passa a ser obrigatória a utilização do diesel S50 nas frotas cativas de ônibus urbanos dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Até 2011, seguindo uma escala tempo, a obrigação passa a valer para as cidades de Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e para as regiões metropolitanas de São Paulo, da Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro.

A decisão é parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na madrugada desta quinta-feira (30), na presença do Ministério Público Federal (MPF), entre o governo federal e representantes da Petrobras, da Fecombustível, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), do governo do estado de São Paulo, da Anfavea e das montadoras de motores. O ajustamento de conduta teve de ser fechado como parte das compensações pelo descumprimento da Resolução Conama 315/02, que estabelecia para o dia 1º de janeiro de 2009 a comercialização de motores e veículos com menores teores de enxofre e de óxidos de nitrogênio.

Para o não cumprimento da Resolução 315/02 do Conama, montadoras de veículos e motores e a indústria do petróleo alegaram falta de tempo e de logística que pudesse disponibilizar no mercado combustível no volume e antecedência necessários. Segundo os representantes das indústrias, também não haveria como garantir a distribuição em postos geograficamente localizados que permitisse a um veículo percorrer o território nacional abastecendo com o óleo diesel com teor de enxofre de 10 partes por milhão.

Pelo acordo firmado, a Petrobras, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, substituirá totalmente a oferta do diesel atualmente utilizado, com 2 mil partes por milhão (ppm) de enxofre, por um novo diesel que conterá 1.800 ppm. E a partir de janeiro de 2014, será totalmente substituída a oferta de diesel com 1800 ppm de enxofre por um com 500 ppm, antecipando a utilização do diesel S10.

Os fabricantes de veículos deverão apresentar até 2012 relatório de valores das emissões de dióxido de carbono e de aldeídos totais dos veículos pesados a diesel. Também deverão atender aos novos limites máximos de emissão de poluentes a serem elaborados e deliberados pelo Conama, em uma nova resolução.

Ao governo, representado pelo Ibama, caberá apresentar proposta de resolução com pedido de urgência ao Conama para disciplinar uma nova etapa para limites de emissão de poluentes por veículos leves comerciais movidos a diesel.


Gerusa Barbosa
Assessoria de Comunicação
Ministério do Meio Ambiente
+55 61 3317-1227/1165
Fax:+55 61 3317-1997
Email: ascom.imprensa.geral-l-bounces@mma.gov.br

Fonte: Portal do Meio Ambiente