5/11/2008 - Brasília
Ângela Freitas
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama sobre pilhas e baterias (nº 401/08) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), estando, portanto, em vigor a partir da quarta-feira 5.
Esta norma revoga a Resolução 257/99 e estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio sobre pilhas e baterias comercializadas no território nacional, bem como os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado. Ficam reduzidos o teor de metais pesados em comparação àqueles estabelecidos na Resolução anterior. O mercúrio teve redução de 95%, o cádmio de 87% e o chumbo de 50% dos valores definidos em 1999.
Outra novidade é que os supermercados, farmácias e outros postos de venda terão até dois anos para se preparar para disponibilizarem pontos de recolhimento de pilhas e baterias inservíveis. As pilhas recolhidas serão destinadas de forma ambientalmente adequada pelos fabricantes e importadores. Nesse período de 24 meses, os setores público e privado promoverão campanhas educativas para informar o consumidor, bem como orientar o comércio.
Também foram publicadas duas Recomendações sobre o tema. A Recomendação de nº 8, solicita ao Ministério da Fazenda isentar, ou reduzir a tributação que incide sobre a importação ou produção de pilhas de forma a incentivar o uso de pilhas recarregáveis em lugar das descartáveis. A Recomendação nº 9 pede que os órgãos do Governo Federal intensifiquem o controle e a fiscalização da importação e do comércio ilegal de pilhas e baterias que, segundo os fabricantes, respondem a 40% do mercado nacional.
Fonte: Informe Conselheiros (CONAMA)
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
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