segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Decreto 6686/2008 dá um ano para averbar Reserva Legal

11 de Dezembro de 2008





Brasília, 11/12/2008 – Está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/12) o Decreto 6.686/2008, que concede um ano para o proprietário de terras fazer a averbação da Reserva Legal. A informação foi antecipada nesta quarta-feira (10/12) pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB/SC). A medida era reivindicada desde julho de 2008, data da publicação do decreto anterior, o 6.514.


O novo decreto também dá anistia aos proprietários que receberam multas e sanções desde a entrada em vigor do decreto anterior. Colatto argumenta que o novo prazo dará mais tempo para que se discuta a criação de uma nova legislação ambiental brasileira.


“Hoje a legislação ambiental não permite que os agricultores continuem plantando. Por isso, este prazo maior para a averbação da Reserva Legal será propício para discutirmos e implantarmos o Código Ambiental Brasileiro, que deve ser uma Lei mais abrangente com os Estados fazendo o Zoneamento Econômico Ecológico e respeitando as especificidades regionais”, salienta.


O deputado ressalta que o aumento do prazo levará tranqüilidade ao homem do campo. “Com a publicação, o produtor rural terá a certeza de que poderá plantar a próxima safra e não será criminalizado por não conseguir cumprir com exigências absurdas do decreto antigo”, concluiu.


Caso não fizesse a averbação de Reserva legal, os proprietários ficavam sujeitos a multas, que em muitos casos superava o valor das propriedades, além de desapropriações de bens e bem-feitorias. O crédito agrícola também estava vetado para os proprietários que não cumprissem as determinações no prazo estipulado

Fonte: Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina

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